Dr. Edvandro Machado
– Advogado especialista em Direito, membro da Comissão de Direito e Sustentabilidade (OAB/RJ);
– Pastor e Capelão no Sistema Prisional/RJ a 22 anos Foi membro do Conselho da Comunidade – Comarca do Rio (previsto na Lei de Execução Penal – art. 80);
– Comissão de Dir. Humanos (OAB/RJ) Foi Palestrante na Escola de Magistratura – EMERJ (Fórum Permanente de Execução Penal);
– Universidade Estácio (unidades da Tijuca e Petrópolis), UMESP (Universidade Metodista de São Paulo);
– UNIVERITAS – RJ (Centro Universitário Universos Veritas) e ESPM (Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro).
Somos especializados em Direito Previdenciário.
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“Trabalhar com o Dr. Edvandro foi experiência muito positiva. Sua eficiência e atenção aos detalhes garantiram que meu caso tivesse sucesso.”
“Recomendo o Dr. Edvandro para questões previdenciárias. Sua abordagem e conhecimento são incríveis.”
“Contratei os serviços do Dr. Edvandro para resolver minha situação previdenciária e não poderia estar mais satisfeita.”
No caso dos idosos, o BPC/LOAS é destinado para aqueles com 65 anos ou mais e que comprovem, através de documentos, que não possui nenhum tipo de renda.
Também é preciso garantir que o idoso não consegue garantir seu próprio sustento, seja pela família, trabalho ou aposentadoria.
Assim, para que o idoso consiga o benefício é necessário ter:
– 65 anos ou mais;
– Tanto o idoso quanto os membros da sua família possuam CPF;
– Possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
– Estar vivendo em estado de pobreza ou necessidade;
– Comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo.
Para as pessoas com deficiência, o benefício se destina a qualquer idade, desde que possuam impedimentos mentais, físicos ou sensoriais que o impeçam de atuar na sociedade.
No caso de deficientes é necessário ter:
– CPF (tanto o portador da deficiência quanto os membros da família);
– Possuir deficiência, de qualquer natureza que impeça a socialização da pessoa em igualdade com os demais ou qualquer outra doença que o impossibilite de trabalhar, comprovada por laudo médico;
– Possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
– Comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo.
O BPC/LOAS é um benefício Social que garante um salário mínimo mensal, ao portador de autismo.
No caso de deficientes é necessário ter:
CPF (tanto o portador de autismo quanto os membros da família);
Possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
Necessita de laudo, emitido por Neuropediatra comprovando ser autista;
Comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo.
O BPC/LOAS é um direito assegurado a todos os portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
No entanto, é necessário comprovar que o recebedor não possui meios para garantir o próprio sustento.
Além disso, a renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
A síndrome de down está inserida na deficiência intelectual ou sensorial. Portanto, pode solicitar o benefício. O valor consiste numa renda mensal equivalente a um salário mínimo.
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